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O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011,institui o regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco. “ Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975” “ Artigo 3º - parágrafo XVIII – Institui as IT (Instruções Técnicas) que são documentos elaborado pelo Corpo de Bombeiros que regulamentam as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. No caso da Brigada de Incêndio a IT-17, especificamente trata do Assunto.

A Brigada de Incêndio é um dos itens exigido para obtenção ou renovação do AVCB no Estado de São Paulo, em caso de edificações acima de 750m2 ou aquelas classificadas com a ocupação "Local de Reunião de Público", com lotação máxima acima de 100 pessoas.

Além do decreto supra citado atente para as Normas Regulamentadoras

 

 NR23 - Brigada de incêndio 

 

 NR7 - Primeiros socorros    

  

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