AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
 
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
 

Fornecemos todos os recursos para o processo de obtenção ou renovação do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

  • Projeto Técnico (quando necessário, conformeInstrução Técnica 01): Confecção e Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros de São Paulo.
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): mediante a exigência da ocupação.
  • Treinamento e Atestado de Brigada de Incêndio: ministrado e assinado por profissional da área, competente para tal.
  • Plano de Emergência: Confeccionados nos moldes da empresa solicitante, assinado por responsável técnico e com ART emitida.
  • Vistoria Técnica Gratuita: vistoria previa efetuada por profissionais, no intuito de orientação, salientando em relatório as inconformidades encontradas.


O que é o AVCB?

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, também chamado popularmente de  Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou ainda, de Laudo dos Bombeiros, já existe a muito tempo.Todavia muitas pessoas só passou a conhecer  este documento tão importante, em razão das cobranças, multas e interdições dos imóveis pelos Órgãos Públicos, ou ainda a negação das companhias de seguro em pagamentos de benefícios após sinistros.

É um documento concedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual n° 56.819/11certificando que na data da vistoria a edificação estava de acordo com as normas de segurança contra incêndio.


De quem é a responsabilidade?

 Para cada edificação existe uma pessoa física legalmente responsável pela utilização do imóvel, com o dever de manter as condições de segurança verificadas na vistoria. O atraso na renovação do AVCB leva essa pessoa a responder pela ocorrência de um sinistro que seria evitado com o bom funcionamento das instalações de segurança.

Sem o AVCB,  a seguradora pode negar a pagar ou reduza a indenização em caso de sinistro. As obrigações do segurado não se restringem ao pagamento do seguro. Além disso, se algum dano à integridade física de uma pessoa for atribuído a falhas nas condições de circulação, independente de qualquer sinistro, o art. 132 do Código Penal Brasileiro (“Da Periclitação da Vida e da Saúde”) poderá ser aplicado. O AVCB dentro do prazo de validade e as correspondentes A.R.T.s protegem o responsável pela edificação.

O desconhecimento das leis não exime ninguém da responsabilidade de cumpri-las, cabe a administradoras de imóveis a orientação a legalização e manutenção da edificação. Podendo até estar sujeitas a uma ação regressiva de indenização pelo síndico ou pelo condomínio prejudicado pela falta de orientação.

Quanto à atribuição de responsabilidade entre LOCADOR e LOCATÁRIO. Em via de regra, o AVCB é obrigação do proprietário quando vai locar o imóvel. Contudo vale o que esta no contrato, se o inquilino tem o conhecimento e concorda em providenciar o documento, o locador estaria isento e o locatário teria responsabilidade plena. Deve fazer constar ainda que caso o locatário venha a alterar a utilização passará a ser o responsável pela devida readequação das cargas e, conseqüente vistoria, de acordo com as instalações do local, pois o locador não pode ter o encargo de toda hora verificar como está o imóvel. A responsabilidade do locador está em locar um imóvel apto para fins comerciais. A adequação para a utilização especifica é do locatário, bem como sua obrigação de fazer.

 

Quem pode cobrar o AVCB?

Principalmente clientes, antes de fecharem ou renovarem contratos para recebimento de produtos, serviços e de locação de imóveis.

Todo cidadão comum que entra na edificação, seja empregado, cliente, condômino, acionista ou fornecedor.

A PREFEITURA, na concessão ou renovação de licenças ou através de sua fiscalização.

Outros órgãos, como Delegacia Regional do Trabalho, ANVISA, etc.

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