Laudo Técnico de Estabilidade

 

Conceito:

Trata-se de uns dos documento, bem como o AVCB, exigido por alguns municípios, em razão da obtenção e renovação do Alvará de Funcionamento, ou ainda adotados como medida de segurança através de inspeções periódicas em edifícios comerciais, residenciais, escolas, indústrias, igrejas entre outras edificações.

Além da obrigatoriedade do Laudo de Estabilidade, ele dará subsídios para:

  • Preservar a garantia da construção e orientar síndico, proprietários e responsáveis pelo uso, quanto às atividades de manutenção;
  • Verificar o estado de conservação e as condições gerais da edificação;
  • Informar subsídios e prioridades dos serviços de manutenção;
  • Auxiliar, atestar e verificar a evolução do estado de conservação e da boa manutenção;
  • Auxiliar nas transações imobiliárias de compra e venda e de locação, alertando para eventuais necessidades reparos importantes;
  • Reduzir o prêmio de seguro, pois atesta o estado de conservação e manutenção da edificação.

O Laudo de Estabilidade deverá ser elaborado por um Arquiteto ou Engenheiro Civil registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e registrado na administração do município ou do Distrito Federal.

Cada município tem sua legislação quanto ao Laudo Técnico de Estabilidade, mas por regra o profissional fará uma vistoria, classificando as deficiências constatadas na edificação, apontando o grau de risco observado para cada uma delas e gerar a ordem de prioridades técnicas com orientações ou recomendações para sua correção.

Nesta inspeção será realizada:

  • Levantamento de dados e documentos
  • Questionamento do responsável
  • Vistoria dos sistemas
  • Verificação das deficiências, anomalias e falhas
  • Classificação do grau de risco (se houver)
  • Recomendações ou orientações técnicas
  • Avaliação de qualidade da manutenção
  • Avaliação do uso da edificação
  1. CRÍTICO - risco de provocar danos contra a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente; perda excessiva de desempenho e funcionalidade causando possíveis paralisações; aumento excessivo de custo de manutenção e recuperação; comprometimento sensível de vida útil.
  2. MÉDIO - risco de provocar a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação sem prejuízo à operação direta de sistemas, e deterioração precoce.
  3. MÍNIMO - risco de causar pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário
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